Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça divulgou decisão da Quarta Turma que determinou a cobertura de cirurgia robótica para um paciente com câncer de próstata, embora a técnica não estivesse prevista no Rol da ANS. O julgamento é relevante porque confirma que a ausência na lista não encerra automaticamente a discussão.

O precedente, porém, não transformou toda cirurgia robótica em cobertura obrigatória. A decisão examinou uma prostatovesiculectomia radical laparoscópica assistida por robô, a doença coberta, as vantagens reconhecidas no caso e os critérios legais e técnicos para procedimento fora do Rol.

Para analisar uma negativa, é necessário separar a cobertura da cirurgia principal, a escolha da técnica robótica, os materiais, o hospital e os honorários da equipe.

O que exatamente o STJ decidiu em 2026?

No REsp 2.235.175/RS, a Quarta Turma determinou que a operadora arcasse com os valores gastos em cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer de próstata. O tribunal aplicou a taxatividade mitigada do Rol da ANS e mencionou os requisitos técnicos adotados pela Segunda Seção do STJ e pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia reconhecido as particularidades do paciente e os benefícios da técnica, mas afastou a cobertura por falta de previsão contratual ou no Rol. Para o STJ, essa solução divergia da orientação atual das cortes superiores.

A discussão sobre dano moral não foi resolvida automaticamente. O STJ determinou que o tribunal de origem voltasse a examinar os fatos e as provas. Esse ponto reforça que cobertura e indenização são pedidos diferentes.

A decisão vale apenas para câncer de próstata?

O julgamento tratou especificamente de cirurgia robótica para câncer de próstata. Seus fundamentos podem ser considerados em outros tratamentos oncológicos, mas não se aplicam de forma mecânica a qualquer doença ou tecnologia.

Em outro tipo de câncer, será necessário demonstrar que a técnica possui eficácia e segurança, que é adequada ao paciente e que cumpre os requisitos para cobertura fora do Rol. A proteção especial ao tratamento oncológico é relevante, porém não dispensa a prova clínica.

Leia também o panorama sobre tratamento contra o câncer pelo plano de saúde.

Cirurgia coberta e técnica robótica são pedidos diferentes?

Podem ser. Às vezes, a operadora autoriza a cirurgia convencional, mas nega apenas a utilização do robô ou determinados materiais. Em outras situações, a recusa alcança todo o procedimento.

A negativa deve deixar claro:

  • qual procedimento foi solicitado;
  • qual código ou técnica foi recusado;
  • se existe cirurgia alternativa autorizada;
  • em qual hospital ela pode ser realizada;
  • quais materiais e honorários estão incluídos;
  • qual norma ou cláusula fundamenta a recusa.

Essa separação orienta o relatório médico. Se o plano aceita a cirurgia aberta ou laparoscópica convencional, o profissional precisa explicar por que essas opções não possuem equivalência adequada para aquele paciente.

Estar fora do Rol significa que o plano pode negar?

Não de forma automática. A Lei 9.656/1998 passou a prever hipóteses de cobertura de tratamento ou procedimento não incluído no Rol, e o STF, ao julgar a ADI 7.265, estabeleceu critérios cumulativos para a análise.

De maneira geral, são relevantes a prescrição por profissional habilitado, a inexistência de vedação expressa ou pendência de avaliação regulatória incompatível com o pedido, a falta de substituto terapêutico adequado no Rol, a evidência científica de eficácia e segurança e o registro sanitário pertinente, conforme o tipo de tecnologia.

A aplicação desses requisitos exige documentação, e não apenas a afirmação de que a técnica é “mais moderna”. Entenda a estrutura em tratamento fora do Rol da ANS.

O médico pode escolher livremente qualquer tecnologia?

A autonomia do profissional assistente possui peso, mas não cria cobertura ilimitada. A indicação deve estar relacionada ao quadro do paciente, às alternativas existentes e às evidências disponíveis.

Um relatório convincente evita promessas absolutas e esclarece:

  • diagnóstico, localização e estágio da doença;
  • cirurgia proposta e objetivo oncológico;
  • condições clínicas que influenciam a escolha;
  • riscos específicos das alternativas;
  • benefícios concretos esperados com a técnica robótica;
  • evidências aplicáveis àquele cenário;
  • experiência e estrutura necessárias;
  • prazo clinicamente aceitável para realização.

Se a justificativa se limita a conforto, preferência ou menor tempo de internação sem relação com o caso, a discussão pode ficar mais frágil. O documento deve explicar por que a técnica é necessária ou substancialmente mais adequada, e não apenas desejável.

A operadora pode oferecer cirurgia convencional?

Pode apresentar alternativa e submetê-la à avaliação técnica. O ponto central é saber se ela é efetivamente equivalente para o paciente. A existência abstrata de uma cirurgia convencional não basta quando o relatório demonstra contraindicação, maior risco específico ou perda clínica relevante.

Também não se deve presumir que a robótica é sempre superior. Os resultados dependem do tipo de procedimento, da experiência da equipe e das características do paciente. A comparação precisa ser científica e individualizada.

Se houver divergência, peça que a operadora identifique a alternativa e a justificativa do profissional auditor. Dependendo do contrato e do procedimento, podem existir regras de junta médica. Veja como funciona a junta médica do plano de saúde.

Hospital e equipe fora da rede também serão cobertos?

A decisão sobre a técnica não garante automaticamente livre escolha de hospital ou equipe. Se a operadora possui estabelecimento e profissionais credenciados capazes de realizar a cirurgia autorizada, a utilização da rede costuma ser a regra.

Quando não há estrutura robótica disponível, equipe habilitada ou vaga em prazo compatível, documente a insuficiência. Solicite formalmente indicação de prestador e guarde as respostas. Só depois avalie atendimento fora da rede e extensão do reembolso.

O reembolso pode mudar conforme o paciente escolheu livremente um prestador particular ou foi obrigado a sair da rede por falha da operadora. Leia reembolso fora da rede credenciada.

Quais documentos reunir?

  • prescrição e relatório médico detalhado;
  • exames de imagem, biópsia e estadiamento, quando aplicáveis;
  • descrição completa da cirurgia e da técnica robótica;
  • comparação com as alternativas oferecidas;
  • referências científicas pertinentes;
  • identificação de hospital, equipe e equipamento;
  • pedido de autorização;
  • negativa integral e fundamento escrito;
  • lista de prestadores indicados pelo plano;
  • orçamento discriminado;
  • contrato, carteirinha e comprovantes de pagamento.

Se houver urgência, o relatório deve indicar o risco da demora e o prazo clinicamente aceitável. A palavra “urgente” isolada é menos útil do que explicar progressão, janela terapêutica e consequências de adiar o procedimento.

Cirurgia já paga: o reembolso é automático?

Não. O precedente de 2026 determinou o ressarcimento porque reconheceu o dever de cobertura no caso concreto. Em outra situação, serão avaliados pedido prévio, negativa, urgência, falha da rede, valores e documentos.

Antes de assumir despesa elevada, solicite orçamento discriminado e esclareça o que pertence ao hospital, à equipe, ao uso do robô e aos materiais. Notas fiscais genéricas dificultam demonstrar a extensão do gasto.

Se a cirurgia já ocorreu, preserve a negativa anterior, o comprovante de pagamento e o prontuário. O resultado positivo do procedimento não prova sozinho que a recusa original era indevida, mas os documentos permitem analisar o dever contratual existente na época.

Negativa de cirurgia robótica gera dano moral?

Não automaticamente. No próprio REsp 2.235.175/RS, o STJ encaminhou a questão de volta ao tribunal de origem porque a análise dependia dos fatos e das provas.

São relevantes, entre outros elementos, a justificativa da operadora, a urgência, a duração do impasse, o risco clínico e o impacto concreto. Reconhecer a cobertura não significa necessariamente reconhecer indenização. Veja quando uma negativa do plano pode gerar dano moral.

Roteiro após a recusa

  1. Peça a negativa por escrito.
  2. Confirme se foi negada a cirurgia, a técnica, o hospital ou algum material.
  3. Solicite relatório comparando a robótica com as alternativas do Rol.
  4. Verifique a existência de equipe e estrutura na rede.
  5. Organize evidências científicas e documentos do diagnóstico.
  6. Peça reanálise e registre protocolo.
  7. Considere reclamação à ANS e orientação individual conforme a urgência.

Para os primeiros passos, use o roteiro plano de saúde negou cirurgia, exame ou procedimento.

Conclusão

O STJ reconheceu em 2026 a cobertura de cirurgia robótica para câncer de próstata em um caso que preenchia critérios técnicos para procedimento fora do Rol. A decisão impede que a operadora encerre a análise com a frase “não consta da ANS”, mas não cria autorização geral para toda cirurgia robótica.

O ponto decisivo é a prova de que a técnica é adequada ao quadro, possui respaldo científico e não pode ser substituída satisfatoriamente por alternativa coberta. Rede, hospital, materiais, reembolso e dano moral continuam exigindo análise própria.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo e sem promessa de resultado. A cobertura depende do diagnóstico, da técnica, das alternativas e das provas do caso.

Maicon Lima da Silva

Maicon Lima da Silva

Advogado — OAB/PE 71.819

Maicon Lima da Silva é advogado formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com experiência em questões de Direito da Saúde, especialmente planos de saúde e direitos do paciente. Possui formação complementar pela FGV em Direito Contratual e em Direito de Seguro e Resseguro.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *