O prazo de autorização do plano de saúde começa a preocupar quando, após receber uma prescrição médica, o paciente precisa aguardar para realizar um exame, uma terapia, uma cirurgia ou outro procedimento.
Nas consultas, nem sempre existe uma etapa formal de autorização. Ainda assim, o plano deve garantir o acesso a um profissional da rede dentro dos prazos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu.
Por exemplo, o problema surge quando a operadora informa apenas que o pedido está “em análise”, solicita repetidamente os mesmos documentos ou não apresenta uma previsão clara para responder.
A ANS estabelece prazos tanto para a resposta da operadora quanto para a efetiva realização do atendimento, mas esses dois prazos não se confundem.
Em regra, o plano deve responder imediatamente, em até cinco dias úteis ou em até dez dias úteis, dependendo do procedimento. Já o prazo para a realização efetiva do atendimento pode variar de imediato a 21 dias úteis.
A contagem correta depende do tipo de atendimento, da data da solicitação e de eventual exigência de documentos adicionais.
Prazo de resposta e prazo de atendimento são a mesma coisa?
Não. Existem dois prazos diferentes.
O primeiro é o prazo de resposta conclusiva. A Resolução Normativa nº 623/2024 prevê esse prazo e determina quanto tempo a operadora possui para informar se o pedido foi autorizado ou negado.
O segundo é o prazo máximo de atendimento. A Resolução Normativa nº 566/2022 disciplina esse prazo e estabelece quanto tempo o plano possui para garantir que a consulta, o exame ou o procedimento seja efetivamente realizado.
- a RN 623/2024 trata da resposta ao pedido;
- a RN 566/2022 trata da realização do atendimento.
A própria ANS esclareceu que as novas regras sobre respostas, vigentes desde 1º de julho de 2025, não modificaram os prazos para a efetiva realização dos atendimentos. O esclarecimento pode ser consultado no comunicado oficial da ANS.
Qual é o prazo de autorização do plano para um procedimento?
De acordo com a Resolução Normativa nº 623/2024, a operadora deve observar os seguintes prazos:
| Tipo de solicitação | Prazo máximo para resposta |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Demais solicitações assistenciais | Até 5 dias úteis |
| Procedimento de alta complexidade — PAC | Até 10 dias úteis |
| Internação eletiva | Até 10 dias úteis |
A resposta deve ser conclusiva: o plano precisa informar se autorizou ou negou o tratamento.
Expressões como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não configuram respostas conclusivas, e a operadora não pode usá-las apenas para encerrar artificialmente o prazo.
Em resumo: o prazo para o plano de saúde autorizar ou negar o pedido pode ser imediato, de cinco dias úteis ou de dez dias úteis. A operadora não deve acrescentá-lo ao prazo que já possui para garantir a realização do atendimento.
O plano tem cinco dias para autorizar qualquer exame?
Não necessariamente.
A regra geral da RN 623/2024 permite que a operadora responda às solicitações assistenciais em até cinco dias úteis. Esse período, porém, deve ser compatível com o limite máximo para a realização do próprio atendimento.
Por exemplo, o plano deve realizar um exame laboratorial ambulatorial em até três dias úteis. Nesse caso, o plano não pode utilizar cinco dias apenas para responder e somente depois iniciar a busca por um laboratório.
A autorização precisa ocorrer em tempo suficiente para realizar o atendimento dentro do prazo total aplicável.
Quais são os prazos para a consulta, o exame ou a cirurgia serem realizados?
A RN 566/2022 estabelece diferentes prazos conforme o serviço solicitado.
A tabela abaixo apresenta os principais prazos máximos de atendimento que a ANS divulgou:
| Serviço ou procedimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | Imediato |
| Consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia ou obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Consulta ou sessão com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional | 10 dias úteis |
| Consulta ou sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz | 10 dias úteis |
| Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista | 7 dias úteis |
| Exames laboratoriais ambulatoriais | 3 dias úteis |
| Demais exames, diagnósticos e terapias ambulatoriais | 10 dias úteis |
| Atendimento em hospital-dia | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade — PAC | 21 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
| Determinados tratamentos oncológicos | 10 dias úteis |
A contagem considera dias úteis, salvo o atendimento de urgência ou emergência, que deve ser imediato.
Toda cirurgia possui prazo de 21 dias úteis?
Não necessariamente.
O prazo de 21 dias úteis é aplicável às internações eletivas e aos procedimentos que a ANS classifica como de alta complexidade. A operadora pode enquadrar de forma diferente cirurgias e procedimentos que realiza em outros regimes.
Uma cirurgia inicialmente programada como eletiva pode apresentar necessidade clínica de realização mais rápida. Nesse caso, o relatório médico deve explicar:
- o quadro clínico do paciente;
- os riscos associados à demora;
- a necessidade do procedimento;
- o prazo clinicamente recomendado;
- as consequências do adiamento.
Os responsáveis precisam analisar a classificação médica de urgência ou emergência conforme o caso concreto. O simples fato de uma cirurgia estar agendada não significa que a operadora possa ignorar riscos clínicos documentados.
Qual é o prazo para o plano de saúde autorizar uma cirurgia urgente?
A autorização e o atendimento devem ocorrer imediatamente.
Os prazos de cinco e dez dias úteis destinam-se às solicitações que não exigem atendimento imediato. Nos casos de urgência e emergência, a resposta e o atendimento devem ocorrer imediatamente.
A operadora não pode usar a demora administrativa para postergar um atendimento urgente. Se houver necessidade clínica de intervenção imediata, é importante que o profissional assistente registre isso com clareza no relatório ou documento.
Carência, cobertura contratual e caracterização da urgência são questões que podem exigir análise individual. A simples presença da palavra “urgente” no pedido não produz automaticamente o mesmo efeito jurídico em todos os casos.
O prazo vale para qualquer médico escolhido pelo paciente?
Não.
Os prazos máximos que a ANS estabeleceu garantem o atendimento por algum profissional ou estabelecimento apto, dentro da rede que o plano disponibiliza. Eles não garantem necessariamente atendimento com um médico, clínica ou hospital específico da preferência do paciente.
Por exemplo, se o profissional escolhido estiver sem agenda, mas houver outro profissional da rede disponível e habilitado, a operadora pode indicar essa alternativa.
Por outro lado, se não existir prestador disponível na rede dentro do prazo, a operadora deverá buscar uma solução para garantir o atendimento.
O que o plano deve fazer quando não há prestador disponível?
A falta de agenda na rede credenciada não afasta automaticamente a responsabilidade da operadora.
Segundo a ANS, quando não houver profissional ou estabelecimento credenciado disponível dentro do prazo, o plano deve garantir uma alternativa de atendimento, inclusive com prestador particular quando isso for necessário para cumprir a regulamentação.
Dependendo da disponibilidade na região e da abrangência geográfica do contrato, a solução pode envolver:
- prestador particular no mesmo município;
- prestador em município limítrofe;
- atendimento em outro município da região de saúde;
- transporte ou reembolso das despesas, nas situações previstas pela regulamentação.
O beneficiário não deve receber apenas a informação de que “não existe agenda”. A operadora deve apresentar uma alternativa capaz de garantir o atendimento.
Quando começa a contagem do prazo?
Para documentar corretamente o início da contagem, o paciente deve registrar a solicitação perante a operadora e guardar o respectivo protocolo.
Ter apenas a prescrição ou entrar em contato informalmente com uma clínica pode não ser suficiente para demonstrar quando o plano tomou conhecimento da demanda.
É recomendável:
- encaminhar o pedido pelos canais oficiais da operadora;
- confirmar se todos os documentos foram recebidos;
- solicitar o número do protocolo;
- registrar a data e o horário do atendimento;
- acompanhar o pedido pelo aplicativo ou portal;
- guardar mensagens, e-mails e capturas de tela.
A RN 623/2024 assegura ao beneficiário a possibilidade de acompanhar o andamento da solicitação. A operadora deve disponibilizar esse acompanhamento por meio virtual, sem excluir os canais telefônico e presencial.
O plano pode pedir documentos complementares?
A operadora pode solicitar documentos necessários à análise, especialmente quando o pedido estiver incompleto ou houver necessidade de esclarecimento técnico.
Essa exigência deve ser objetiva, razoável e informada em linguagem clara.
Pedidos genéricos ou repetidos, exigências sem relação com o procedimento e solicitações utilizadas apenas para prolongar indefinidamente a análise podem ser questionados.
Para reduzir dificuldades, o pedido inicial pode ser acompanhado de:
- prescrição médica;
- relatório clínico detalhado;
- diagnóstico ou indicação clínica;
- exames relacionados;
- identificação do procedimento solicitado;
- justificativa de urgência, quando existente;
- documentos exigidos justificadamente pela operadora.
Quando o plano alegar falta de documentação, é importante solicitar que informe exatamente o que está faltando.
Como deve ser comunicada uma negativa?
Desde a entrada em vigor da RN 623/2024, a operadora deve formalizar a negativa independentemente de solicitação do beneficiário.
O documento deve:
- apresentar o motivo detalhado da recusa;
- utilizar linguagem clara;
- indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal utilizado;
- ser disponibilizado em formato que permita impressão ou download;
- informar a possibilidade de reanálise pela Ouvidoria.
Uma resposta genérica, sem explicação concreta, pode dificultar o exercício do direito de contestação e contrariar a regulamentação da ANS.
Leia também: Plano de saúde negou tratamento: o que fazer e quais documentos guardar?
É possível pedir a reanálise da negativa?
Sim.
O beneficiário pode requerer que a Ouvidoria da operadora reanalise a solicitação. A Ouvidoria deve apresentar a resposta ordinária em até sete dias úteis, contado do pedido de reanálise.
A operadora deve informar, no momento da negativa:
- a possibilidade de reanálise;
- os canais de atendimento da Ouvidoria;
- o prazo para a nova resposta.
A operadora não pode dificultar excessivamente o acesso à Ouvidoria nem condicioná-lo a formalidades desnecessárias.
A reanálise não é uma etapa obrigatória em toda situação. Em casos urgentes, o beneficiário pode precisar avaliar outras providências administrativas ou jurídicas sem aguardar todo o prazo da Ouvidoria.
O que fazer quando o plano não responde no prazo?
Quando a operadora ultrapassar o prazo sem autorizar ou negar o pedido, o beneficiário pode adotar algumas providências:
- Solicite uma resposta conclusiva por escrito.
- Registre novo contato e guarde o protocolo.
- Faça capturas de tela do acompanhamento da solicitação.
- Registre reclamação na Ouvidoria da operadora.
- Apresente reclamação nos canais oficiais da ANS.
- Reúna a prescrição, o relatório médico e os documentos que comprovem a demora.
- Procure orientação jurídica quando houver risco à saúde, negativa de cobertura ou descumprimento persistente.
A falta de resposta não significa autorização automática. A omissão, contudo, pode caracterizar descumprimento regulatório e servir como elemento para medidas administrativas ou judiciais.
Como funciona uma reclamação na ANS?
Quando o consumidor registra uma reclamação sobre cobertura, a ANS pode instaurar uma Notificação de Intermediação Preliminar — NIP.
A ANS encaminha a reclamação à operadora para que ela entre em contato com o beneficiário e apresente uma resposta. O procedimento busca solucionar o conflito e também fornece informações para a fiscalização do mercado.
Para registrar a reclamação, é importante ter:
- número de registro do plano ou dados da operadora;
- protocolo do atendimento anterior;
- data da solicitação;
- descrição do problema;
- documentos relacionados ao pedido;
- eventual negativa ou prova da ausência de resposta.
Mais informações estão disponíveis na página oficial da Notificação de Intermediação Preliminar.
A demora pode justificar uma medida judicial urgente?
Pode, dependendo das circunstâncias.
O simples descumprimento do prazo não garante automaticamente uma decisão judicial favorável. É necessário analisar, entre outros elementos:
- a cobertura contratual;
- a regulamentação da ANS;
- a prescrição e o relatório médico;
- o risco provocado pela demora;
- os protocolos de atendimento;
- a resposta ou omissão da operadora;
- a urgência clínica;
- a existência de carência ou outra controvérsia contratual.
Quanto mais grave for o risco decorrente da espera, mais importante será a existência de um relatório médico claro e de documentos que demonstrem a demora da operadora.
Perguntas frequentes
O plano tem 21 dias para responder sobre uma cirurgia?
Não. Para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva, o prazo de resposta conclusiva é de até dez dias úteis. O prazo de 21 dias úteis refere-se, em regra, à realização efetiva do atendimento.
O plano pode responder apenas que o pedido continua em análise?
A operadora pode fornecer essa informação durante a tramitação, mas não serve como resposta conclusiva para encerrar o prazo. Ao final, a operadora deve autorizar ou negar justificadamente.
Exame de sangue deve ser autorizado em cinco dias?
O plano deve realizar os exames laboratoriais ambulatoriais em até três dias úteis. A resposta da operadora precisa ocorrer a tempo de permitir o atendimento dentro desse período.
Consulta com especialista deve ser marcada em quantos dias?
O plano deve garantir, em até 14 dias úteis, as consultas nas especialidades médicas que não integram o grupo das consultas básicas.
Posso exigir atendimento com meu médico de preferência?
Os prazos da ANS garantem acesso a um profissional habilitado da rede, mas não necessariamente ao profissional específico escolhido pelo paciente.
O que acontece se não houver médico disponível na rede?
A operadora deve apresentar uma alternativa. Conforme a situação, poderá precisar garantir atendimento com outro prestador, inclusive fora da rede, e assumir os custos correspondentes.
A reclamação na ANS substitui uma ação judicial?
Não. A reclamação é uma medida administrativa e pode solucionar muitos problemas, mas não substitui necessariamente a análise judicial quando há urgência, risco clínico ou controvérsia jurídica relevante.
Leia também: se a operadora não cumprir o prazo, veja como registrar uma reclamação na ANS e quais informações devem constar no relatório médico quando houver urgência.
Conclusão
Em síntese, a operadora não pode substituir o prazo de autorização do plano por sucessivas informações de que o pedido continua “em análise”.
A RN 623/2024 estabelece resposta imediata para urgência e emergência, prazo de até cinco dias úteis para a maioria das solicitações assistenciais e até dez dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.
Esses prazos não se somam ao tempo máximo para realização do atendimento, que continua disciplinado pela RN 566/2022 e pode variar entre atendimento imediato e 21 dias úteis.
Se a operadora não responder, não disponibilizar prestador ou ultrapassar o prazo sem apresentar uma solução, os protocolos, relatórios médicos e registros de atendimento serão importantes para avaliar as providências cabíveis.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui uma consulta jurídica. As regras aplicáveis podem variar conforme o contrato, o procedimento e as circunstâncias clínicas do paciente. Conteúdo atualizado em agosto de 2026.


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