O prazo de autorização do plano de saúde começa a preocupar quando, após receber uma prescrição médica, o paciente precisa aguardar para realizar um exame, uma terapia, uma cirurgia ou outro procedimento.

Nas consultas, nem sempre existe uma etapa formal de autorização. Ainda assim, o plano deve garantir o acesso a um profissional da rede dentro dos prazos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu.

Por exemplo, o problema surge quando a operadora informa apenas que o pedido está “em análise”, solicita repetidamente os mesmos documentos ou não apresenta uma previsão clara para responder.

A ANS estabelece prazos tanto para a resposta da operadora quanto para a efetiva realização do atendimento, mas esses dois prazos não se confundem.

Em regra, o plano deve responder imediatamente, em até cinco dias úteis ou em até dez dias úteis, dependendo do procedimento. Já o prazo para a realização efetiva do atendimento pode variar de imediato a 21 dias úteis.

A contagem correta depende do tipo de atendimento, da data da solicitação e de eventual exigência de documentos adicionais.

Prazo de resposta e prazo de atendimento são a mesma coisa?

Não. Existem dois prazos diferentes.

O primeiro é o prazo de resposta conclusiva. A Resolução Normativa nº 623/2024 prevê esse prazo e determina quanto tempo a operadora possui para informar se o pedido foi autorizado ou negado.

O segundo é o prazo máximo de atendimento. A Resolução Normativa nº 566/2022 disciplina esse prazo e estabelece quanto tempo o plano possui para garantir que a consulta, o exame ou o procedimento seja efetivamente realizado.

  • a RN 623/2024 trata da resposta ao pedido;
  • a RN 566/2022 trata da realização do atendimento.

A própria ANS esclareceu que as novas regras sobre respostas, vigentes desde 1º de julho de 2025, não modificaram os prazos para a efetiva realização dos atendimentos. O esclarecimento pode ser consultado no comunicado oficial da ANS.

Qual é o prazo de autorização do plano para um procedimento?

De acordo com a Resolução Normativa nº 623/2024, a operadora deve observar os seguintes prazos:

Tipo de solicitaçãoPrazo máximo para resposta
Urgência e emergênciaImediato
Demais solicitações assistenciaisAté 5 dias úteis
Procedimento de alta complexidade — PACAté 10 dias úteis
Internação eletivaAté 10 dias úteis

A resposta deve ser conclusiva: o plano precisa informar se autorizou ou negou o tratamento.

Expressões como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não configuram respostas conclusivas, e a operadora não pode usá-las apenas para encerrar artificialmente o prazo.

Em resumo: o prazo para o plano de saúde autorizar ou negar o pedido pode ser imediato, de cinco dias úteis ou de dez dias úteis. A operadora não deve acrescentá-lo ao prazo que já possui para garantir a realização do atendimento.

O plano tem cinco dias para autorizar qualquer exame?

Não necessariamente.

A regra geral da RN 623/2024 permite que a operadora responda às solicitações assistenciais em até cinco dias úteis. Esse período, porém, deve ser compatível com o limite máximo para a realização do próprio atendimento.

Por exemplo, o plano deve realizar um exame laboratorial ambulatorial em até três dias úteis. Nesse caso, o plano não pode utilizar cinco dias apenas para responder e somente depois iniciar a busca por um laboratório.

A autorização precisa ocorrer em tempo suficiente para realizar o atendimento dentro do prazo total aplicável.

Quais são os prazos para a consulta, o exame ou a cirurgia serem realizados?

A RN 566/2022 estabelece diferentes prazos conforme o serviço solicitado.

A tabela abaixo apresenta os principais prazos máximos de atendimento que a ANS divulgou:

Serviço ou procedimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia ou obstetrícia7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Consulta ou sessão com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional10 dias úteis
Consulta ou sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz10 dias úteis
Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista7 dias úteis
Exames laboratoriais ambulatoriais3 dias úteis
Demais exames, diagnósticos e terapias ambulatoriais10 dias úteis
Atendimento em hospital-dia10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade — PAC21 dias úteis
Internação eletiva21 dias úteis
Determinados tratamentos oncológicos10 dias úteis

A contagem considera dias úteis, salvo o atendimento de urgência ou emergência, que deve ser imediato.

Toda cirurgia possui prazo de 21 dias úteis?

Não necessariamente.

O prazo de 21 dias úteis é aplicável às internações eletivas e aos procedimentos que a ANS classifica como de alta complexidade. A operadora pode enquadrar de forma diferente cirurgias e procedimentos que realiza em outros regimes.

Uma cirurgia inicialmente programada como eletiva pode apresentar necessidade clínica de realização mais rápida. Nesse caso, o relatório médico deve explicar:

  • o quadro clínico do paciente;
  • os riscos associados à demora;
  • a necessidade do procedimento;
  • o prazo clinicamente recomendado;
  • as consequências do adiamento.

Os responsáveis precisam analisar a classificação médica de urgência ou emergência conforme o caso concreto. O simples fato de uma cirurgia estar agendada não significa que a operadora possa ignorar riscos clínicos documentados.

Qual é o prazo para o plano de saúde autorizar uma cirurgia urgente?

A autorização e o atendimento devem ocorrer imediatamente.

Os prazos de cinco e dez dias úteis destinam-se às solicitações que não exigem atendimento imediato. Nos casos de urgência e emergência, a resposta e o atendimento devem ocorrer imediatamente.

A operadora não pode usar a demora administrativa para postergar um atendimento urgente. Se houver necessidade clínica de intervenção imediata, é importante que o profissional assistente registre isso com clareza no relatório ou documento.

Carência, cobertura contratual e caracterização da urgência são questões que podem exigir análise individual. A simples presença da palavra “urgente” no pedido não produz automaticamente o mesmo efeito jurídico em todos os casos.

O prazo vale para qualquer médico escolhido pelo paciente?

Não.

Os prazos máximos que a ANS estabeleceu garantem o atendimento por algum profissional ou estabelecimento apto, dentro da rede que o plano disponibiliza. Eles não garantem necessariamente atendimento com um médico, clínica ou hospital específico da preferência do paciente.

Por exemplo, se o profissional escolhido estiver sem agenda, mas houver outro profissional da rede disponível e habilitado, a operadora pode indicar essa alternativa.

Por outro lado, se não existir prestador disponível na rede dentro do prazo, a operadora deverá buscar uma solução para garantir o atendimento.

O que o plano deve fazer quando não há prestador disponível?

A falta de agenda na rede credenciada não afasta automaticamente a responsabilidade da operadora.

Segundo a ANS, quando não houver profissional ou estabelecimento credenciado disponível dentro do prazo, o plano deve garantir uma alternativa de atendimento, inclusive com prestador particular quando isso for necessário para cumprir a regulamentação.

Dependendo da disponibilidade na região e da abrangência geográfica do contrato, a solução pode envolver:

  • prestador particular no mesmo município;
  • prestador em município limítrofe;
  • atendimento em outro município da região de saúde;
  • transporte ou reembolso das despesas, nas situações previstas pela regulamentação.

O beneficiário não deve receber apenas a informação de que “não existe agenda”. A operadora deve apresentar uma alternativa capaz de garantir o atendimento.

Quando começa a contagem do prazo?

Para documentar corretamente o início da contagem, o paciente deve registrar a solicitação perante a operadora e guardar o respectivo protocolo.

Ter apenas a prescrição ou entrar em contato informalmente com uma clínica pode não ser suficiente para demonstrar quando o plano tomou conhecimento da demanda.

É recomendável:

  1. encaminhar o pedido pelos canais oficiais da operadora;
  2. confirmar se todos os documentos foram recebidos;
  3. solicitar o número do protocolo;
  4. registrar a data e o horário do atendimento;
  5. acompanhar o pedido pelo aplicativo ou portal;
  6. guardar mensagens, e-mails e capturas de tela.

A RN 623/2024 assegura ao beneficiário a possibilidade de acompanhar o andamento da solicitação. A operadora deve disponibilizar esse acompanhamento por meio virtual, sem excluir os canais telefônico e presencial.

O plano pode pedir documentos complementares?

A operadora pode solicitar documentos necessários à análise, especialmente quando o pedido estiver incompleto ou houver necessidade de esclarecimento técnico.

Essa exigência deve ser objetiva, razoável e informada em linguagem clara.

Pedidos genéricos ou repetidos, exigências sem relação com o procedimento e solicitações utilizadas apenas para prolongar indefinidamente a análise podem ser questionados.

Para reduzir dificuldades, o pedido inicial pode ser acompanhado de:

  • prescrição médica;
  • relatório clínico detalhado;
  • diagnóstico ou indicação clínica;
  • exames relacionados;
  • identificação do procedimento solicitado;
  • justificativa de urgência, quando existente;
  • documentos exigidos justificadamente pela operadora.

Quando o plano alegar falta de documentação, é importante solicitar que informe exatamente o que está faltando.

Como deve ser comunicada uma negativa?

Desde a entrada em vigor da RN 623/2024, a operadora deve formalizar a negativa independentemente de solicitação do beneficiário.

O documento deve:

  • apresentar o motivo detalhado da recusa;
  • utilizar linguagem clara;
  • indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal utilizado;
  • ser disponibilizado em formato que permita impressão ou download;
  • informar a possibilidade de reanálise pela Ouvidoria.

Uma resposta genérica, sem explicação concreta, pode dificultar o exercício do direito de contestação e contrariar a regulamentação da ANS.

Leia também: Plano de saúde negou tratamento: o que fazer e quais documentos guardar?

É possível pedir a reanálise da negativa?

Sim.

O beneficiário pode requerer que a Ouvidoria da operadora reanalise a solicitação. A Ouvidoria deve apresentar a resposta ordinária em até sete dias úteis, contado do pedido de reanálise.

A operadora deve informar, no momento da negativa:

  • a possibilidade de reanálise;
  • os canais de atendimento da Ouvidoria;
  • o prazo para a nova resposta.

A operadora não pode dificultar excessivamente o acesso à Ouvidoria nem condicioná-lo a formalidades desnecessárias.

A reanálise não é uma etapa obrigatória em toda situação. Em casos urgentes, o beneficiário pode precisar avaliar outras providências administrativas ou jurídicas sem aguardar todo o prazo da Ouvidoria.

O que fazer quando o plano não responde no prazo?

Quando a operadora ultrapassar o prazo sem autorizar ou negar o pedido, o beneficiário pode adotar algumas providências:

  1. Solicite uma resposta conclusiva por escrito.
  2. Registre novo contato e guarde o protocolo.
  3. Faça capturas de tela do acompanhamento da solicitação.
  4. Registre reclamação na Ouvidoria da operadora.
  5. Apresente reclamação nos canais oficiais da ANS.
  6. Reúna a prescrição, o relatório médico e os documentos que comprovem a demora.
  7. Procure orientação jurídica quando houver risco à saúde, negativa de cobertura ou descumprimento persistente.

A falta de resposta não significa autorização automática. A omissão, contudo, pode caracterizar descumprimento regulatório e servir como elemento para medidas administrativas ou judiciais.

Como funciona uma reclamação na ANS?

Quando o consumidor registra uma reclamação sobre cobertura, a ANS pode instaurar uma Notificação de Intermediação Preliminar — NIP.

A ANS encaminha a reclamação à operadora para que ela entre em contato com o beneficiário e apresente uma resposta. O procedimento busca solucionar o conflito e também fornece informações para a fiscalização do mercado.

Para registrar a reclamação, é importante ter:

  • número de registro do plano ou dados da operadora;
  • protocolo do atendimento anterior;
  • data da solicitação;
  • descrição do problema;
  • documentos relacionados ao pedido;
  • eventual negativa ou prova da ausência de resposta.

Mais informações estão disponíveis na página oficial da Notificação de Intermediação Preliminar.

A demora pode justificar uma medida judicial urgente?

Pode, dependendo das circunstâncias.

O simples descumprimento do prazo não garante automaticamente uma decisão judicial favorável. É necessário analisar, entre outros elementos:

  • a cobertura contratual;
  • a regulamentação da ANS;
  • a prescrição e o relatório médico;
  • o risco provocado pela demora;
  • os protocolos de atendimento;
  • a resposta ou omissão da operadora;
  • a urgência clínica;
  • a existência de carência ou outra controvérsia contratual.

Quanto mais grave for o risco decorrente da espera, mais importante será a existência de um relatório médico claro e de documentos que demonstrem a demora da operadora.

Perguntas frequentes

O plano tem 21 dias para responder sobre uma cirurgia?

Não. Para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva, o prazo de resposta conclusiva é de até dez dias úteis. O prazo de 21 dias úteis refere-se, em regra, à realização efetiva do atendimento.

O plano pode responder apenas que o pedido continua em análise?

A operadora pode fornecer essa informação durante a tramitação, mas não serve como resposta conclusiva para encerrar o prazo. Ao final, a operadora deve autorizar ou negar justificadamente.

Exame de sangue deve ser autorizado em cinco dias?

O plano deve realizar os exames laboratoriais ambulatoriais em até três dias úteis. A resposta da operadora precisa ocorrer a tempo de permitir o atendimento dentro desse período.

Consulta com especialista deve ser marcada em quantos dias?

O plano deve garantir, em até 14 dias úteis, as consultas nas especialidades médicas que não integram o grupo das consultas básicas.

Posso exigir atendimento com meu médico de preferência?

Os prazos da ANS garantem acesso a um profissional habilitado da rede, mas não necessariamente ao profissional específico escolhido pelo paciente.

O que acontece se não houver médico disponível na rede?

A operadora deve apresentar uma alternativa. Conforme a situação, poderá precisar garantir atendimento com outro prestador, inclusive fora da rede, e assumir os custos correspondentes.

A reclamação na ANS substitui uma ação judicial?

Não. A reclamação é uma medida administrativa e pode solucionar muitos problemas, mas não substitui necessariamente a análise judicial quando há urgência, risco clínico ou controvérsia jurídica relevante.

Leia também: se a operadora não cumprir o prazo, veja como registrar uma reclamação na ANS e quais informações devem constar no relatório médico quando houver urgência.

Conclusão

Em síntese, a operadora não pode substituir o prazo de autorização do plano por sucessivas informações de que o pedido continua “em análise”.

A RN 623/2024 estabelece resposta imediata para urgência e emergência, prazo de até cinco dias úteis para a maioria das solicitações assistenciais e até dez dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.

Esses prazos não se somam ao tempo máximo para realização do atendimento, que continua disciplinado pela RN 566/2022 e pode variar entre atendimento imediato e 21 dias úteis.

Se a operadora não responder, não disponibilizar prestador ou ultrapassar o prazo sem apresentar uma solução, os protocolos, relatórios médicos e registros de atendimento serão importantes para avaliar as providências cabíveis.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui uma consulta jurídica. As regras aplicáveis podem variar conforme o contrato, o procedimento e as circunstâncias clínicas do paciente. Conteúdo atualizado em agosto de 2026.

Maicon Lima da Silva

Maicon Lima da Silva

Advogado — OAB/PE 71.819

Maicon Lima da Silva é advogado formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com experiência em questões de Direito da Saúde, especialmente planos de saúde e direitos do paciente. Possui formação complementar pela FGV em Direito Contratual e em Direito de Seguro e Resseguro.


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