Se o plano de saúde negou tratamento indicado pelo médico, comece pela justificativa escrita, pelos protocolos e pela documentação clínica. A recusa causa preocupação, sobretudo quando o paciente precisa iniciar o cuidado rapidamente.

Primeiro, organize a documentação. Preserve os registros do pedido e da resposta do plano. Para uma análise detalhada dos canais de contestação, consulte como contestar a negativa. Veja também o guia de reclamação na ANS e o checklist do relatório médico.

A negativa pode envolver uma cirurgia, exame, medicamento, internação, terapia, prótese ou outro serviço necessário ao tratamento. Em algumas situações, a operadora informa apenas que o procedimento “não está no Rol da ANS”, que existe carência ou que o contrato não prevê a cobertura solicitada.

A existência de uma justificativa contratual ou administrativa não significa, por si só, que a negativa seja válida. A legalidade da recusa depende das características do contrato, da doença, do tratamento prescrito, da urgência e das regras aplicáveis ao caso.

O paciente deve evitar depender apenas de informações transmitidas verbalmente. Registrar a solicitação e reunir os documentos corretos pode ser decisivo para tentar resolver o problema administrativamente ou, quando necessário, buscar uma medida judicial.

O plano de saúde pode negar um tratamento?

Nem toda negativa de cobertura é automaticamente ilegal. Os planos podem possuir diferentes segmentações, como cobertura ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano de referência. Também podem existir carências, limitações territoriais e outras condições previstas no contrato e na regulamentação.

Ainda assim, a operadora não possui liberdade absoluta para escolher quais doenças ou tratamentos cobrirá. A análise deve considerar, entre outros elementos:

  • a cobertura prevista no contrato;
  • o tipo de plano contratado;
  • a data da contratação;
  • o diagnóstico do paciente;
  • a indicação do médico assistente;
  • a existência de urgência ou emergência;
  • o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS;
  • as leis e decisões judiciais aplicáveis.

A Lei nº 9.656/1998 regulamenta os planos privados de assistência à saúde. Além dela, as operadoras devem observar as normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS e os entendimentos firmados pelos tribunais.

Uma recusa não deve ser considerada correta apenas porque o atendente afirmou que o procedimento não está coberto.

Quais são as justificativas mais utilizadas pelos planos?

Entre os motivos apresentados com maior frequência estão:

  • procedimento não incluído no Rol da ANS;
  • ausência de previsão contratual;
  • tratamento considerado experimental;
  • medicamento destinado ao uso domiciliar;
  • prazo de carência ainda não cumprido;
  • doença ou lesão preexistente;
  • falta de cumprimento de uma Diretriz de Utilização da ANS;
  • solicitação de profissional ou estabelecimento fora da rede credenciada;
  • ausência de documentos ou informações médicas;
  • divergência entre o médico assistente e a auditoria da operadora.

Cada justificativa exige uma análise diferente. Uma negativa baseada em ausência de documentos, por exemplo, pode ser resolvida com a complementação do pedido. Já uma recusa fundamentada na inexistência do tratamento no Rol da ANS pode exigir avaliação técnica e jurídica mais aprofundada.

Plano de saúde negou tratamento: o que fazer primeiro?

1. Peça um relatório médico detalhado

O relatório médico é um dos documentos mais importantes. Ele não deve conter apenas o nome da doença e do procedimento solicitado.

Sempre que possível, o documento deve informar:

  • diagnóstico e condição atual do paciente;
  • tratamento, cirurgia, exame ou medicamento prescrito;
  • razões pelas quais o procedimento é necessário;
  • tratamentos anteriores e seus resultados;
  • consequências da demora ou da ausência do tratamento;
  • urgência existente, quando for o caso;
  • justificativa para o método escolhido;
  • prazo recomendado para o início do tratamento.

Se houver risco imediato ou possibilidade de agravamento, essa circunstância deve ser descrita expressamente pelo profissional responsável.

O plano pode avaliar a cobertura contratual, mas não deve substituir livremente a conduta clínica do profissional que acompanha o paciente sem apresentar fundamentação adequada.

2. Formalize a solicitação perante a operadora

A solicitação deve ser apresentada por um canal oficial do plano, como aplicativo, site, telefone, e-mail ou atendimento presencial.

É importante guardar o número do protocolo, a data, o horário e, quando possível, uma cópia integral do pedido. Se a solicitação for realizada pelo hospital, clínica ou médico, o paciente também deve pedir o protocolo do requerimento.

Conversas informais e orientações exclusivamente verbais dificultam a comprovação do que foi solicitado.

3. Exija a justificativa da negativa

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 reforçou as obrigações de transparência e rastreabilidade no atendimento aos beneficiários.

Segundo as diretrizes divulgadas pela ANS, a operadora deve prestar informações claras e permitir o acompanhamento das solicitações. Respostas finais genéricas, como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria”, não são suficientes para encerrar o pedido.

Em caso de recusa, o consumidor deve solicitar a negativa por escrito, com a indicação clara do motivo e da regra contratual ou regulatória utilizada pela operadora.

A justificativa escrita permite verificar se o plano:

  • interpretou corretamente o contrato;
  • considerou todos os documentos médicos;
  • aplicou adequadamente as normas da ANS;
  • utilizou uma exclusão válida;
  • deixou de analisar a urgência indicada pelo médico.

4. Confira se o tratamento está no Rol da ANS

O Rol da ANS estabelece a cobertura assistencial mínima obrigatória dos planos de saúde, conforme o tipo de contratação e a segmentação escolhida.

Quando o procedimento está previsto no Rol e o paciente atende aos requisitos técnicos aplicáveis, a recusa pode representar descumprimento da cobertura obrigatória.

Por outro lado, a ausência do tratamento no Rol não encerra automaticamente a discussão.

Em 18 de setembro de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265 — ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ação e fixou critérios para a cobertura excepcional de tratamentos não incluídos no Rol da ANS.

De acordo com a decisão, a cobertura do tratamento fora do Rol depende do preenchimento cumulativo de cinco requisitos:

  1. prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do Rol (PAR);
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol da ANS para a condição do paciente;
  4. comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível ou avaliação de tecnologia em saúde;
  5. existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa.

Isso significa que a prescrição médica, isoladamente, não é suficiente para obrigar o plano a custear um tratamento fora do Rol. É necessário demonstrar o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos pelo STF.

Os documentos científicos e médicos assumem, portanto, especial importância nessas solicitações. O relatório deve explicar não apenas a necessidade do tratamento prescrito, mas também por que as alternativas existentes no Rol não são adequadas para o caso específico do paciente.

5. Registre uma reclamação na ANS

Se a operadora não resolver o problema, o beneficiário pode registrar uma reclamação nos canais oficiais da ANS. Para isso, normalmente será necessário informar o protocolo obtido anteriormente junto ao plano.

A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar, conhecida como NIP. Conforme explica a ANS, a operadora possui cinco dias úteis para responder às reclamações assistenciais, relacionadas a consultas, exames, cirurgias, terapias e internações.

A NIP pode contribuir para a solução administrativa, mas esse procedimento não substitui uma providência imediata quando a saúde do paciente estiver exposta a risco e não for possível aguardar o prazo normal de resposta.

6. Avalie a necessidade de uma medida judicial

Quando a negativa persiste, pode ser necessário avaliar judicialmente a cobertura. Em situações urgentes, existe a possibilidade de formular um pedido de tutela de urgência, popularmente chamado de liminar, para que a questão seja examinada antes do encerramento definitivo do processo.

A concessão da medida não é automática. O juiz analisará os documentos, a probabilidade do direito e o risco causado pela demora.

Nos pedidos relacionados a tratamentos fora do Rol da ANS, a decisão judicial também deverá observar os critérios técnicos estabelecidos pelo STF na ADI 7.265. A simples apresentação da prescrição ou do relatório médico não dispensa a demonstração dos demais requisitos.

Dependendo das circunstâncias, a demanda pode envolver:

  • autorização e custeio do tratamento;
  • fornecimento de medicamento;
  • realização de cirurgia ou exame;
  • internação ou continuidade do atendimento;
  • restabelecimento de terapia interrompida;
  • reembolso de despesas suportadas pelo paciente;
  • reparação por danos, quando juridicamente configurados.

A indenização não decorre automaticamente de toda negativa. Ela depende das circunstâncias concretas e dos prejuízos demonstrados.

Quais documentos devem ser guardados?

O paciente ou familiar deve procurar reunir:

  • carteirinha do plano;
  • documento de identificação do beneficiário;
  • contrato ou condições gerais do plano, se disponíveis;
  • comprovantes de pagamento das mensalidades;
  • pedido ou prescrição médica;
  • relatório médico detalhado;
  • laudos, exames e histórico clínico relacionados ao tratamento;
  • orçamento do procedimento ou medicamento, quando houver;
  • protocolo da solicitação;
  • resposta ou negativa fornecida pela operadora;
  • e-mails, mensagens e capturas de tela do aplicativo;
  • gravações ou registros de atendimento disponíveis;
  • reclamação apresentada à ANS e respectiva resposta;
  • notas fiscais e comprovantes de pagamento, caso o paciente tenha custeado o atendimento.

Também é recomendável organizar os documentos por data. Uma cronologia simples ajuda a demonstrar quando o tratamento foi prescrito, quando a autorização foi solicitada e quanto tempo a operadora levou para responder.

Quando o tratamento estiver fora do Rol, também podem ser relevantes estudos científicos, avaliações de tecnologia em saúde, informações sobre o registro na Anvisa e documentos que demonstrem a inadequação das alternativas terapêuticas já incluídas na lista da ANS.

E se o caso for urgente?

A Lei nº 9.656/1998 estabelece cobertura obrigatória para atendimentos de emergência, caracterizados pelo risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, conforme declaração do médico assistente. A lei também protege situações de urgência decorrentes de acidentes pessoais ou complicações gestacionais.

A regulamentação atual da ANS determina resposta e atendimento imediatos para essas situações.

Quando houver risco relevante à saúde, não é recomendável aguardar indefinidamente uma resposta administrativa. O relatório médico deve indicar a urgência, o risco da demora e o prazo clínico para realização do procedimento.

A existência de urgência não significa que qualquer pedido será necessariamente concedido, mas altera a forma como a situação deve ser analisada e pode justificar uma providência mais rápida.

É necessário reclamar na ANS antes de procurar o Judiciário?

Não existe uma regra geral obrigando o paciente a concluir uma reclamação na ANS antes de buscar proteção judicial.

A tentativa administrativa pode ser útil porque cria registros e, em alguns casos, resolve o problema. Contudo, se o tempo necessário para aguardar a operadora ou a ANS puder comprometer o tratamento, a urgência deve ser considerada.

A medida adequada depende do estado de saúde, dos documentos disponíveis, do motivo da negativa e do tempo indicado pelo médico.

Perguntas frequentes

O plano pode negar verbalmente o tratamento?

O beneficiário deve solicitar a formalização da resposta. A negativa escrita permite conhecer os fundamentos utilizados e facilita eventual reclamação administrativa ou análise jurídica.

A ausência no Rol da ANS permite sempre a negativa?

Não. No julgamento da ADI 7.265, o STF reconheceu a possibilidade excepcional de cobertura de tratamentos fora do Rol, desde que os cinco requisitos técnicos fixados pelo Tribunal sejam preenchidos cumulativamente.

A prescrição médica é suficiente para garantir a cobertura?

Não necessariamente. A prescrição é indispensável, mas, quando o tratamento não está no Rol, também será preciso demonstrar a inexistência de alternativa terapêutica adequada, a eficácia e segurança baseadas em evidências científicas, o registro na Anvisa e os demais requisitos estabelecidos pelo STF.

O plano pode exigir que o paciente troque o tratamento indicado pelo médico?

A operadora pode analisar a cobertura e apontar alternativas previstas no Rol. Contudo, a adequação da alternativa deve ser examinada considerando as condições clínicas do paciente.

O relatório médico deve explicar por que o tratamento indicado é necessário e, quando aplicável, por que as opções disponíveis no Rol não são adequadas para aquele caso.

Posso pagar pelo tratamento e depois pedir reembolso?

O reembolso depende do contrato e das circunstâncias. Existem situações em que ele pode ser devido mesmo sem previsão de livre escolha, como quando não há prestador disponível e a operadora não garante atendimento em outra localidade.

Antes de assumir uma despesa elevada, é recomendável analisar o caso e guardar todos os comprovantes.

Quanto tempo o plano tem para autorizar o procedimento?

O prazo varia conforme o tipo de atendimento. Casos de urgência e emergência exigem atendimento imediato, enquanto consultas, exames e procedimentos eletivos possuem prazos próprios definidos pela ANS.

A operadora não pode prolongar indefinidamente a análise com respostas genéricas.

Conclusão

Ao receber uma negativa, o primeiro passo é identificar exatamente o que foi recusado e qual justificativa foi apresentada. Em seguida, o paciente deve formalizar a solicitação, obter um relatório médico detalhado, guardar os protocolos e exigir uma resposta clara da operadora.

A reclamação perante a ANS pode solucionar parte dos conflitos. Entretanto, quando houver urgência, risco de agravamento ou manutenção de uma negativa possivelmente indevida, pode ser necessária uma análise individual dos documentos e das medidas cabíveis.

Se o seu plano de saúde negou uma cirurgia, exame, terapia, internação ou medicamento, você pode solicitar uma análise jurídica do caso para compreender os seus direitos e as alternativas disponíveis.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individual. A existência de direito à cobertura depende do contrato, dos documentos médicos e das circunstâncias de cada situação.

Maicon Lima da Silva

Maicon Lima da Silva

Advogado — OAB/PE 71.819

Maicon Lima da Silva é advogado formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com experiência em questões de Direito da Saúde, especialmente planos de saúde e direitos do paciente. Possui formação complementar pela FGV em Direito Contratual e em Direito de Seguro e Resseguro.


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