Uma cirurgia foi autorizada, mas o plano de saúde recusou a prótese, o stent, o parafuso, a tela ou outro material indicado pelo médico. Essa separação entre o procedimento e o dispositivo pode inviabilizar o tratamento. Para saber se a negativa é válida, é preciso identificar o tipo de material, sua ligação com o ato cirúrgico, a cobertura contratual e a justificativa apresentada pela operadora.

A regra não é que todo dispositivo médico deva ser custeado. A legislação permite excluir determinadas próteses, órteses e acessórios que não estejam ligados a cirurgia. Em contrapartida, quando o material é necessário e vinculado a um procedimento coberto, a análise é diferente.

O que são órteses, próteses e materiais especiais?

Prótese é o dispositivo que substitui, total ou parcialmente, uma estrutura ou função do corpo. Órtese auxilia, estabiliza ou modifica uma função, sem necessariamente substituir uma parte corporal. Materiais especiais são insumos usados em procedimentos, como stents, placas, parafusos, telas, cateteres e certos implantes.

O nome comercial não decide a cobertura. O ponto central é a função do item no tratamento e se sua colocação ou retirada depende de ato cirúrgico. Um produto externo para uso cotidiano pode receber tratamento jurídico diferente de um implante indispensável à cirurgia.

Qual é a regra da Lei dos Planos de Saúde?

A Lei 9.656/1998 admite a exclusão de próteses, órteses e acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Lida em sentido contrário, essa regra impede que a operadora recuse, de forma genérica, o material necessário e diretamente relacionado a uma cirurgia coberta.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também orienta que a cobertura é obrigatória para órteses, próteses e materiais especiais cuja colocação ou retirada exija cirurgia, quando necessários à execução de procedimento coberto. É preciso ainda observar a segmentação do contrato, as diretrizes de utilização e a indicação clínica.

Quando o plano de saúde cobre prótese e material cirúrgico?

Nesse contexto, a autorização do procedimento, acompanhada da recusa de um insumo indispensável à sua realização segura, pode ser contraditória. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, por exemplo, que o stent necessário à angioplastia integra o ato cirúrgico coberto. A conclusão, contudo, depende da prova de que o material é efetivamente necessário e está vinculado ao tratamento autorizado.

Por outro lado, nem toda preferência por marca ou modelo obriga o plano. A operadora pode questionar tecnicamente a indicação e solicitar justificativa do profissional. O que não deve ocorrer é a substituição puramente administrativa da decisão médica sem alternativa equivalente e fundamentada.

O médico pode indicar uma marca específica?

O médico deve descrever as características técnicas necessárias ao caso e justificar eventual indicação específica. Quando houver produtos equivalentes, a operadora pode trabalhar com fornecedores de sua rede, desde que o item oferecido atenda às exigências clínicas e sanitárias.

Se apenas determinado modelo possuir a característica necessária, isso precisa aparecer no relatório. Expressões vagas como “material de preferência” costumam ser menos úteis do que a explicação sobre compatibilidade, tamanho, técnica, risco e inexistência de substituto adequado.

E os dispositivos de uso externo?

Dispositivos externos, que não dependem de procedimento cirúrgico para colocação ou retirada, podem estar abrangidos pela exclusão legal e contratual. O STJ já considerou legítima, em caso específico, a recusa de aparelho auditivo externo. Isso não significa que todo equipamento externo possa ser negado: é necessário examinar a natureza do produto, o contrato e eventual previsão específica no Rol da ANS.

Quando a troca de uma prótese pode ser coberta?

Por fim, quando a substituição está ligada a complicação, falha ou evolução de cirurgia anteriormente coberta, pode existir dever de custeio. O STJ já determinou a cobertura de nova prótese em situação relacionada a tratamento cirúrgico anterior. A documentação deve demonstrar a ligação entre o dispositivo, o procedimento e a necessidade atual.

Quais documentos reunir após a negativa?

  • prescrição e relatório médico detalhado;
  • pedido cirúrgico com código do procedimento e lista de materiais;
  • justificativa técnica de cada item e de eventual modelo específico;
  • laudos, exames e histórico do tratamento;
  • negativa escrita, com fundamento contratual e regulatório;
  • contrato, carteirinha e comprovantes de pagamento;
  • orçamentos e informações do hospital ou fornecedor, quando disponíveis.

A operadora deve disponibilizar a justificativa da negativa em linguagem clara. Guarde protocolos, mensagens e registros de atendimento. Em situação urgente, o relatório médico deve explicar o risco da demora e o prazo clínico para a realização do procedimento.

O que fazer na prática?

  1. peça a negativa por escrito;
  2. confirme com o médico se o material é indispensável e ligado ao ato cirúrgico;
  3. solicite justificativa técnica para características que impeçam a substituição;
  4. registre reclamação nos canais da operadora e, quando cabível, na ANS;
  5. se o impasse persistir, avalie o caso individualmente antes de adotar medida administrativa ou judicial.

Perguntas frequentes

O Rol da ANS precisa mencionar a marca do material?

Em geral, o Rol trata de procedimentos e coberturas, não de cada marca comercial. A discussão costuma se concentrar na necessidade do material para o procedimento coberto e na equivalência técnica do item oferecido.

Uma negativa verbal é suficiente?

Não é recomendável ficar apenas com a informação verbal. Solicite a resposta escrita, com o motivo da recusa, para que o médico e o paciente possam compreender e contestar o fundamento.

Conclusão

A cobertura de órteses, próteses e materiais cirúrgicos depende principalmente da ligação com um procedimento coberto e da necessidade clínica comprovada. Materiais indispensáveis ao ato cirúrgico não devem ser tratados como simples itens acessórios, mas dispositivos externos ou preferências sem justificativa podem receber análise diferente.

Cada negativa precisa ser confrontada com o contrato, a indicação médica e as regras aplicáveis. Veja também Plano de saúde negou tratamento: o que fazer e quais documentos guardar?


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Fontes oficiais

Quando houver divergência sobre a indicação ou as características do material, veja como funciona a junta médica do plano de saúde. Além disso, um relatório médico detalhado ajuda a demonstrar a necessidade clínica.

Maicon Lima da Silva

Maicon Lima da Silva

Advogado — OAB/PE 71.819

Maicon Lima da Silva é advogado formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com experiência em questões de Direito da Saúde, especialmente planos de saúde e direitos do paciente. Possui formação complementar pela FGV em Direito Contratual e em Direito de Seguro e Resseguro.


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